CONTRATO PADRÃO –VERSÃO 1.1
 
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
 
Este SOFTWARE é protegido por leis de copyright e tratados internacionais relativos a direitos autorais, bem como por outras 
legislações e tratados sobre propriedade intelectual. O SOFTWARE é licenciado e não vendido.
 
Este instrumento é um contrato de licenciamento de software firmado entre Evandro Luiz Padilha ME – SIMPE SISTEMAS de ora a 
diante denominado LICENCIANTE e o LICENCIADO, seja Pessoa Física ou Jurídica, com capacidade jurídica para este ato, resolvem, 
com base nos regulamentos vigentes, firmar o presente CONTRATO, em conformidade com os termos e condições adiante expostos.
 
 
OBJETO DO CONTRATO:
 
O presente contrato tem como o objeto, a LICENÇA DE USO do software monousuário denominado MASTERCAIXA para uso em um computador
pelo período de um ano. As ferramentas de sua instalação estão disponíveis em meio magnético para download oferecido pelo 
LICENCIANTE. 
 
1. O LICENCIADO deverá manter a instalação de acordo com as limitações técnicas de sistema operacional e de hardware definidas 
para o programa.
 
2 . DIREITOS AUTORAIS: O software pertence ao LICENCIANTE e é protegido pela legislação de direitos autorais da República 
Federativa do Brasil, tratados internacionais e outras leis  nacionais aplicáveis. Assim, é vedada, a reprodução do material 
que acompanha o software. Dessa forma, é vedada a engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE e seus 
componentes.
 
3. O LICENCIADO, ao optar pelo licenciamento do programa, reconhece ter efetuado os testes do programa em seu computador, ter 
reconhecido suas limitações técnicas e o mesmo estar de acordo com as suas expectativas de operação.
 
4. O PRAZO DE VALIDADE DA LICENÇA será de 01 (um) ano a contar da data de confirmação de pagamento. Será vedado o uso de uma 
mesma licença em mais de um computador além do que estiver devidamente licenciado com seu codigo de identificação e senha de 
registro específica, bem como, não será permitido emprestar, alugar, arrendar ou mesmo, transferir a licença a terceiros. Após 
o período de validade da licença, as partes poderão efetuar novo licenciamento para um novo período mediante a emissão de um 
novo contrato. Estando finalizado o prazo de validade da licença do presente contrato, estará caracterizado revogado os direitos
e obrigações entre ambas as partes sendo que, caso NÃO havendo uma nova adesão de novo contrato de licenciamento para um novo 
período, o uso do software deverá ser descontinuado e o mesmo deverá ser desinstalado do computador. O contrato atual também não 
condiciona direitos ou obrigações sobre anteriores ou  futuros licenciamentos ou ainda sobre outras licenças existentes.
 
5. Durante a validade da licença, será oferecido o serviço de suporte via correio eletrônico, para esclarecer ao usuário sobre 
a utilização básica do sistema. Este atendimento será disponibilizado exclusivamente através de correio eletrônico. Este 
serviço não terá custo adicional sobre o pagamento da anuidade da licença para atender a questões que estão além do manual do 
usuário que também é oferecido juntamente com o sistema. Caso ocorram dúvidas, o usuário deverá remeter um e-mail relatando 
detalhadamente a sua dúvida para que o suporte possa oferecer as sugestões para resolver às questões. No caso de ocorrer 
inoperabilidade parcial ou completa do sistema e seja constada que a causa da inoperabilidade seja decorrente de problemas 
técnicos no sistema operacional ou no hardware onde o programa está instalado ou em equipamentos periféricos ou ainda 
decorrentes da existência de vírus ou outras pragas virtuais, o suporte do programa poderá sugerir que sejam tomadas as devidas 
medidas para resolução do problema pelos profissionais responsáveis pelo equipamento ou mesmo pelo sistema operacional mantendo 
o LICENCIANTE deste programa livre de reclamações futuras ou qualquer ônus. O serviço de suporte está limitado às questões do 
sistema, mantendo a cargo do LICENCIADO a resolução de problemas com programas externos, sistema operacional, equipamentos de
impressão entre outros.
 
6. Toda a operacionalização do sistema deverá ser efetuada pelo LICENCIADO ou a quem este indicar, desde a instalação, configuração,
alimentação dos dados, manutenção, execução e guarda das cópias de salva guarda dos dados e do programa. As copias de salva guarda 
deverão ser geradas e armazenadas de acordo com a opção do LICENCIADO ficando o LICENCIANTE livre de qualquer reclamação futura
sobre o processo de geração, guarda e manutenção de arquivos e dados.
 
7. As ATUALIZAÇÕES estarão disponíveis para o LICENCIADO durante o período da vigência da licença sem custo adicional. Todas as 
atualizações do programa que a LICENCIANTE venha a oferecer, estarão disponíveis para download sem custos. Ficará a cargo da 
LICENCIANTE oferecer as atualizações a seu critério e liberdade para desenvolver recursos que considerar importante para a 
melhoria do sistema. A LICENCIANTE no entanto, não executa alterações específicas solicitadas por LICENCIADOS.
 
8. O pedido do registro será efetuado pelo LICENCIADO através do site onde o mesmo fará o preenchimento do cadastro com os dados 
do requerente para a emissão de um boleto para o pagamento da licença. O nome que o usuário cadastrar no seu formulário de pedido 
estará disponível no nome do sacado do boleto a ser pago e será o mesmo nome que estará mantido na tela principal do sistema e 
nos seus relatórios. Para efetuar o registro da licença, o LICENCIADO efetuará a instalação do programa no computador onde deseja 
ativar o registro. Este deverá extrair o código identificador da instalação e o enviá-lo ao LICENCIANTE para que este possa prover 
a senha de registro após a confirmação de pagamento da anuidade. Esta senha será compatível ao programa instalado no computador 
onde a versão de testes foi instalada e tornará a versão de testes em versão registrada neste computador.
 
 
9. No caso do LICENCIADO, após registrado o sistema, desejar alterar o nome do licenciado ou ainda transferir o programa para 
outro computador, este poderá estar solicitando o serviço de transição da licença para o novo nome ou novo computador. 
Para a execução deste serviço, será cobrada uma taxa para a para a realização da alteração, permanecendo inalterado os prazos de 
validade da licença no nome original que foi licenciado bem como os serviços prestados.
 
10. Qualquer concessão ou tolerância por parte da LICENCIANTE será considerada mera liberdade, não se constituindo em novação ou
procedimento invocável pelo LICENCIADO e seus representantes.
 
11. fica  eleito o foro  da  Comarca de Caçador-SC, com exclusão de qualquer  outro, por  mais  privilegiado que seja, para dirimir 
as duvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
 
12. O LICENCIADO, ao efetuar o pagamento da licença, estará assumindo sua concordância com os termos descritos no presente 
contrato.